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IRPF 2026 – Guia completo e explicado

Atualizado: 23 de dez. de 2025


O que mudou no IRPF em 2026?


A partir de 1º de janeiro de 2026, o Brasil passou a aplicar uma nova forma de calcular o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A principal mudança foi promovida pela Lei nº 15.270/2025, que alterou dispositivos importantes da Lei nº 9.250/1995 e da Lei nº 9.249/1995, trazendo reduções do imposto devido e novos mecanismos de cálculo.


Essas mudanças têm três objetivos principais:

  1. Reduzir a carga tributária de pessoas com rendas mais baixas e médias.

  2. Criar regras para tributar rendas muito elevadas que antes tinham tratamento menos oneroso.

  3. Ajustar o cálculo mensal e o ajuste anual do IRPF para refletir melhor a realidade dos contribuintes.


1) Cálculo Mensal do IRRF (Retido na Fonte)


Nova Tabela Progressiva de IRRF (a partir de janeiro/2026)

Base de Cálculo Mensal

Alíquota

Parcela a Deduzir

Até R$ 2.428,80

De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65

7,5%

R$ 182,16

De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05

15%

R$ 394,16

De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68

22,5%

R$ 675,49

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 908,73

Também permanecem as deduções tradicionais:

  • Dedução por dependente: R$ 189,59 por dependente/mês.

  • Desconto simplificado (opcional): R$ 607,20 por mês.


Essa tabela é aplicada no cálculo da retenção do imposto na fonte (em contracheques, recibos, etc.).


2) Isenção e Redução do IRPF


Isenção total para rendimentos até R$ 5.000/mês


Se sua renda tributável mensal for até R$ 5.000,00, você não paga IRPF mensal, mesmo se, pela tabela acima, devesse imposto. Isso é aplicado por meio de um redutor que pode zerar o imposto calculado.


Exemplo prático:

  • Rendimento mensal: R$ 4.500,00

  • Base após desconto simplificado: R$ 3.892,80

  • Imposto pela tabela: R$ 200,39

  • Redução aplicável: até R$ 312,89

  • Imposto efetivo: R$ 0,00 — por causa da redução.


Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00


Nessa faixa existe uma redução gradual do imposto, decrescente conforme a renda aumenta até R$ 7.350,00. Ou seja, quanto mais perto desse teto, menor é o benefício.


Em resumo:

  • Até R$ 5.000/mês → isento

  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 → redução parcial

  • Acima de R$ 7.350,00 → imposto integral conforme tabela progressiva


3) Cálculo Anual do IRPF (Declaração Anual)


Na declaração anual (que será entregue em 2027 referente ao ano-calendário 2026):


Isenção da declaração anual


Se o total de rendimentos tributáveis no ano for até R$ 60.000,00, você não paga IR anual, ou seja, fica isento na declaração.


Redução progressiva também é aplicada para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00.


Acima disso, o imposto será calculado conforme a tabela progressiva anual vigente, inclusive com deduções legais (dependentes, saúde, educação, etc.).


4) Tributação de Altas Rendas (Imposto Mínimo)


Outra mudança importante é a tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos elevados:


Se a soma de todos os seus rendimentos no ano exceder R$ 600.000,00, será aplicada uma alíquota mínima de IRPF, que varia progressivamente até alcançar 10% sobre o total desses rendimentos.


Isso significa que mesmo que parte da renda tenha sido tributada de forma exclusiva (no momento do recebimento) ou isenta, para fins desse cálculo mínimo ela poderá ser considerada para compor a base de cálculo deste imposto mínimo.


Esse mecanismo busca reduzir vantagens tributárias de grandes rendas que pagavam menos imposto proporcionalmente.


5) Novas Regras Sobre Dividendos


Antes da reforma, a distribuição de dividendos era isenta de IRPF. A nova lei retoma a tributação:


Dividendos pagos acima de R$ 50.000,00 por mês a um mesmo beneficiário passam a ter IRRF retido na fonte de 10%.


Esse imposto sobre dividendos é uma forma de compensar as renúncias fiscais da isenção e redução do imposto sobre salários e rendas menores.


Dicas Práticas para Cálculo


Quando se aplica o redutor mensal?


O redutor de até R$ 312,89 vale para:

  • trabalhadores CLT,

  • autônomos que recolhem carnê-leão,

  • qualquer situação de renda tributável mensal.


Atenção: se você tem duas fontes de renda, cada uma pode não reter IR na fonte se cada uma pagar até R$ 5.000/mês, mas na declaração anual pode haver imposto devido se a soma das rendas ultrapassar os limites.


Exemplo Completo – Simulação

Renda mensal

Base após deduções

Imposto bruto

Redutor

Imposto final

R$ 4.000

R$ 3.892,80

R$ 200,39

R$ 200,39

R$ 0,00

R$ 6.000

R$ 5.392,80

R$ 540,00*

R$ 312,89

R$ 227,11**

Valor aproximado do imposto pela tabela.* valor após aplicar redução parcial.

Esse tipo de simulação ajuda muito no planejamento tributário mensal e anual.


Conclusão – O que você precisa saber?


Isenção de IR para quem ganha até R$ 5.000/mês (aplicada via redutor).

Redução gradual para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.350/mês.

Aplicação da tabela progressiva tradicional acima de R$ 7.350/mês.

Isenção anual para rendimentos até R$ 60.000/ano e redução até R$ 88.200.

Imposto mínimo para rendimentos acima de R$ 600.000/ano.

Tributação de dividendos acima de R$ 50.000/mês com 10% de IRRF.

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