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Reforma Tributária do Brasil: Entenda sem complicação e como a Intsys vai facilitar a sua gestão

Atualizado: há 6 dias

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O que é a Reforma Tributária do Consumo?


A Reforma Tributária do Consumo é uma mudança legal que reorganiza como os impostos sobre bens e serviços são cobrados no Brasil. Seu objetivo é simplificar, aumentar transparência, eliminar “efeito cascata” (tributo sobre tributo), melhorar competitividade e reduzir distorções entre estados e municípios.


Essa reforma está formalizada pela Lei Complementar nº 214/2025, de 16 de janeiro de 2025. Nela, foram instituídos três novos tributos principais: o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (IS).


Os novos tributos explicados


Aqui estão os três tributos principais, o que cada um faz, o que substitui, e como vai operar.


Tributo

Competência (quem cobra)

Incidência / o que vai substituir

Finalidade / características principais

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

União (governo federal)

Vai substituir: PIS / PASEP e Cofins, e partes do IPI nos casos determinados pela lei.

É parte do modelo de IVA nacional. Visa simplificar tributos federais sobre consumo de bens e serviços. Permite crédito tributário para evitar cumulatividade.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

Estados + Municípios

Vai substituir: ICMS (estadual) e ISS (municipal) gradualmente. Também incidirá sobre bens e serviços.

Visa uniformizar regras entre estados, tornar o imposto mais previsível, transparente, reduzir disputas fiscais entre estados/municípios, facilitar crédito.

Imposto Seletivo (IS)

União

Vai incidir sobre bens ou serviços específicos que sejam prejudiciais à saúde ou meio ambiente – produção, importação, comercialização etc.

Função extrafiscal: além de arrecadar, busca desestimular consumo de produtos “nocivos”. Pode ter alíquotas variáveis ou especiais conforme o tipo de bem/serviço.

Cronograma de implantação: passo a passo


Não é algo que muda da noite para o dia, há um período de transição organizado para que empresas, governos estaduais/municipais e consumidores se adaptem. Aqui está o cronograma principal:


Ano

O que acontece

2025

Publicação da Lei Complementar 214/2025. Definição de regras gerais, estabelecimento do Comitê Gestor do IBS. Preparativos legais, definição de normas, regimes especiais, formulação de obrigações acessórias.

2026

Fase de testes: CBS e IBS destacados nas notas fiscais, mas sem cobrança efetiva (eles aparecem como campos ou simulações, mas não são exigidos financeiramente para muitos contribuintes nesse período). Obrigações acessórias começam a ser exigidas.

2027-2028

Início efetivo da cobrança da CBS (substituindo PIS/Cofins). Início da aplicação do Imposto Seletivo. Redução gradual de alíquotas do IPI. IBS começa a coexistir com ICMS/ISS, mas ainda não substitui totalmente.

2029-2032

Transição do ICMS e do ISS para o IBS. Ou seja: alíquotas do ICMS/ISS vão sendo reduzidas, enquanto o IBS vai aumentando sua participação até se tornar o imposto principal nessas esferas.

2033

Novo modelo plenamente vigente: IBS e CBS substituem quase totalmente os tributos antigos de consumo (ICMS e ISS extintos ou quase extintos, dependendo dos casos), regras de Imposto Seletivo operando conforme definido em lei.

Benefícios esperados da reforma


  • Simplificação: Menos tributos diferentes, menos regras especiais, menor complexidade no cumprimento.

  • Transparência: Consumidor e empresa saberão claramente o imposto embutido nos preços.

  • Maior justiça fiscal entre estados e municípios: menos disputas sobre ICMS interestadual, por exemplo.

  • Redução de cumulatividade: com crédito, evita “tributo sobre tributo”.

  • Estímulo à saúde pública e ambiental: imposto seletivo para bens/serviços nocivos.

  • Segurança jurídica: normas mais consolidadas, menos interpretações divergentes.


Desafios e cuidados para empresas


Nem tudo será fácil ou automático. Aqui estão alguns pontos que merecem atenção:


  • Adaptação de sistemas fiscais (ERP, emissão de notas, sistemas de gestão, contabilidade) para suportar os novos campos, cálculo de IBS/CBS, créditos, obrigações acessórias novas.

  • Treinamento do pessoal: contadores, fiscais, setores de TI e financeiro terão de entender as novas regras, prazos, regimes transitórios.

  • Monitoramento de mudanças: o texto da lei admite regimes diferenciados, benefícios, incentivos, vetos, e possivelmente regulamentações complementares. Precisará acompanhar mudanças.

  • Impacto no fluxo de caixa: durante transição pode haver despesas com atualização, software, levantamento de créditos, ajuste de preços.

  • Estratégias de precificação: empresas terão de rever margens, preços finais, competição, porque novos impostos vão mudar custos, e clientes podem reagir.


Como a Intsys te ajuda: sua ferramenta na transição


A Intsys oferece soluções pensadas para tornar esse processo de adaptação muito mais tranquilo. Aqui estão os módulos/funções principais e como ajudam:


Recurso Intsys

O que faz

Como facilita na prática

Simulador tributário

Permite simular os cenários antigos vs novos (IBS/CBS/IS), com base nas operações da sua empresa, produtos, serviços, localização, volume etc.

Você consegue ver que carga tributária vai ficar, como vai mudar o preço, se vai haver benefício ou prejuízo com mudança de regime, e planejar com antecedência.

Automatizador fiscal

Automatiza cálculos de impostos novos, créditos, documentos fiscais, obrigações acessórias e relatórios necessários.

Menos erros manuais, menos tempo gasto, menos demanda de retrabalho. Reduz riscos de penalidades por descumprimento ou interpretações erradas.

Captura de notas via CRM Monitor DFE

Integração para capturar automaticamente documentos fiscais eletrônicos (Notas Fiscais eletrônicas, documentos que são exigidos no novo regime) via monitoramento de DF-e.

Isso evita que você dependa de entrada manual de dados, minimiza perdas ou atrasos na apuração de créditos, reduz falhas de conferência.

ERP de gestão integrado

Todos os módulos se comunicam: financeiro, contábil, estoque, emissão de notas, pricing etc., de forma integrada com o novo modelo tributário.

Permite ajustes de preços automáticos, alertas sobre obrigações, relatórios para impostos novos, consolidação de dados fiscais, tudo dentro de uma mesma plataforma.

Exemplo prático: como seria para uma empresa


Imagine uma empresa de médio porte que vende produtos + presta serviços em mais de um estado. Hoje ela usa PIS/Cofins, ICMS e ISS, dependendo de onde emite nota ou presta serviço.


Com a reforma:


  1. Nos próximos anos, ela começará a ver campos de IBS e CBS aparecendo nas notas simuladas.

  2. Vai usar o simulador da Intsys para ver a diferença de carga tributária entre manter regimes atuais vs migrar para os novos.

  3. Ajustará seus preços (custos indiretos, margens) baseado nos resultados do simulador e nas alíquotas definidas para sua operação.

  4. Usará o automatizador fiscal da Intsys para importar notas corretamente (já com os novos tributos destacados), apurar créditos, gerar obrigações acessórias sem depender tanto de processos manuais.

  5. Com o CRM/Monitor DFE vai capturar automaticamente notas de compras, garantindo que todos os dados necessários para crédito IB-CBS apareçam no sistema, evitando perdas.

  6. Durante 2029-2032, quando ICMS/ISS forem sendo migrados para o IBS, a empresa verá benefícios de simplificação: menos regimes a gerenciar, potencial redução de disputas fiscais interestaduais/comunicação entre estados.


Como a Reforma Tributária se aplica em cada regime de tributação


Simples Nacional


Situação atual


  • O Simples Nacional engloba vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS etc.) em uma guia única (DAS), com alíquotas progressivas conforme a faixa de receita e atividade.


O que muda com a Reforma?

Mudança

Detalhes / Impactos

Separação de IBS e CBS

Empresas do Simples poderão ter que pagar separadamente os novos tributos de consumo (IBS + CBS), mesmo que continuem recolhendo de forma simplificada. O modelo híbrido recomendado implica que parte dos tributos será destacado ou separado.

Perda de alguns créditos fiscais

Como o Simples geralmente não permite aproveitamento de crédito como regimes mais complexos, poderá haver custo extra para empresas pequenas, pois insumos tributados terão custos mais visíveis.

Possível aumento de carga para certas atividades

Estudo aponta: para comércio e serviços, especialmente, pode haver elevação da carga em comparação ao regime tradicional, dependendo das alíquotas do IBS/CBS nos estados/municípios.

Maior complexidade operacional e contábil

Mesmo pequenas/médias empresas terão que lidar com obrigações acessórias novas, simulações e ajustes para entender se continuam no Simples ou migram para outro regime.

Apesar de repassar a ideia de “simplicidade”, para muitos optantes haverá a necessidade de planejamento tributário, simulações (antecipadas) para ver se continuar no Simples é realmente vantajoso. Empresas que têm muitos custos com insumos tributados podem sofrer com efeitos de “custo embutido” sem possibilidade de crédito.


Lucro Presumido


Situação atual


  • Regime com base de cálculo presumida (percentual fixo da receita bruta), com menor exigência contábil que o Lucro Real. Não permite dedução de despesas efetivas (além das previstas como presunções).

  • Tributos como PIS/Cofins em regime cumulativo ou parcialmente cumulativo. ICMS, ISS, etc., conforme sua atividade.


O que muda?

Mudança

Detalhes / Impactos

Substituição de PIS/Cofins por CBS

A CBS substituirá os tributos federais sobre consumo (PIS, Cofins) para quem está no Lucro Presumido. Alíquota estimada da CBS será mais alta do que as atuais alíquotas cumulativas em muitos casos.

IBS cobrindo ICMS + ISS gradualmente

Nos próximos anos, ICMS e ISS vão sendo migrados para o IBS, o que afetará as alíquotas locais e as regras estaduais/municipais. Isso pode alterar custo para empresas que atuam em vários estados ou têm operações de serviço extensas.

Créditos fiscais ampliados

Com o novo modelo de não cumulatividade para IBS e CBS, quem estiver no Lucro Presumido poderá aproveitar créditos de insumos, bens e serviços tributados (conforme regulamento), o que era muito limitado ou inexistente antes.

Possibilidade de migração de regime

Empresas que hoje optam pelo Lucro Presumido podem avaliar se será mais benéfico migrar para o Lucro Real, especialmente aquelas com margens baixas ou muitos custos tributados, pois o Real permite deduzir despesas reais e aproveitar créditos.

Será um regime que exigirá mais atenção. Algumas empresas vão ver aumento de custo ou carga tributária inferior, dependendo de sua estrutura de custos. A vantagem de simplicidade permanece, mas menor que antes, por causa da necessidade de controle de créditos, acompanhamento das alíquotasIBS/estado etc.


Lucro Real


Situação atual


  • Regime mais complexo, exigido para empresas de grande porte, com faturamento alto ou atividades específicas. Base de cálculo baseada no lucro contábil ajustado, permite dedução de custos reais, despesas, depreciações etc. Tem muitas obrigações acessórias.


O que muda?

Mudança

Detalhes / Impactos

Substituição de PIS/Cofins, ICMS/ISS, IPI (em parte)

Esses tributos são substituídos por CBS + IBS, o que muda como se apura o consumo tributado, os créditos etc. Para empresas do Lucro Real, que já apuram com rigor contábil, isso pode trazer vantagens na mitigação de custos hoje “travados” em insumos.

Aproveitamento pleno ou quase pleno de créditos fiscais

Quem está no Real tende a colher mais benefício do novo modelo porque pode abater dos tributos a pagar os créditos sobre insumos/bens/serviços tributados, reduzindo tributo “efetivo”.

Compliance contábil exigido

Já existe exigência grande, mas vai aumentar: obrigações acessórias, ajuste de sistemas, auditorias, registros mais precisos para demonstrar créditos. Empresas sem estrutura bem organizada podem ter custos de adequação altos.

Benefício de competitividade

Para empresas que atuam em cadeias longas, indústrias, comércio interestadual ou multinacional, com logística/insumos tributados fortes, a reforma pode melhorar margens, eliminar distorções fiscais interestaduais, unificar práticas etc.

Regime possivelmente mais vantajoso do que antes no cenário com IBS/CBS, para muitas operações. A complexidade compensa quando a empresa tem escala, volume, estrutura contábil e capacidade de administrar créditos e obrigações. Pode se tornar a opção preferida para empresas que hoje usam Presumido ou Simples, se o perfil de custos justificar.


Comparativo: Simples Nacional × Lucro Presumido × Lucro Real com Reforma Tributária

Critério

Simples Nacional

Lucro Presumido

Lucro Real

Carga tributária potencial com IBS/CBS

Pode aumentar dependendo da faixa de receita; alíquotas reduzidas para alguns setores; continuará simplificado.

Aumento importante previsto, já que PIS/Cofins cumulativos serão substituídos por CBS com alíquota muito mais alta para regimes cumulativos.

Também haverá aumento de alíquota nominal, mas compensado pela possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais.

Acesso a créditos fiscais

Geralmente não há apropriação de créditos próprios; na reforma, quem compra de empresa Simples poderá se creditar dentro de limites.

Crédito aparece como vantagem se conseguir registrar bem custos/insumos tributados; mas para muitos do Presumido, insumos são poucos ou simples, então o ganho pode ser limitado.

Maior vantagem: regime já acostumado com apuração mais complexa; poderá aproveitar créditos sobre muitos insumos / serviços, reduzindo o impacto da nova carga.

Complexidade operacional / obrigações acessórias

Menos complexidade por tradição, mas vai haver novas obrigações: destacar IBS/CBS em notas, adaptações de sistemas de emissão, possibilidade de regime híbrido.

Maior necessidade de detalhar notas, escrituração, monitoramento de alíquotas e classificação de operações para evitar erros.

Alta complexidade já presente, mas reformulação de processos, sistemas, monitoramento de crédito, auditorias fiscais, compliance serão ainda mais exigidos.

Impacto sobre margem / preços / competitividade

Pode haver repasse de custo ao consumidor, especialmente para empresas nas faixas mais altas do Simples; quem conseguir manter competitividade vai depender de eficiência operacional.

Margens podem ser pressionadas; é necessário revisar precificação, negociar com fornecedores, avaliar se operar como Presumido continua vantajoso ou se migrar para Real.

Maior possibilidade de preservar margem por meio de créditos; necessidade de competitividade alta, mas empresas bem estruturadas tendem a se sair melhor nesse regime.

Quando entra em vigor (níveis / transição)

Período de transição gradual a partir de 2026; nova apuração, possibilidade de optar regime híbrido; IBS/CBS destacados primeiro.

2026-2027 marcarão início de efeitos fortes — CBS em 2027 substituirá PIS/Cofins; IBS vai progredindo; até 2033 espera-se o novo modelo fairly implementado.

Mesmo cronograma; empresas Real devem estar preparadas desde já para antecipar adaptações de sistemas, controles internos, auditoria de créditos.

Setores mais impactados

Atividades com pouca margem, muitos custos indiretos ou insumos que poderiam gerar créditos mas que não terão direito (Simples); serviços profissionais.

Serviços profissionais, prestação de serviços com pouca compra de insumos tributados ficam mais impactados, pois aumentarão tributo sem muito crédito. Comércio com cadeia de insumos pode amortizar melhor.

Indústrias com cadeia complexa, importações, uso intensivo de insumos têm condições melhores; serviços, quando muitos custos indiretos, também.


Papel da Intsys no contexto dos regimes


Para cada regime, a Intsys traz ferramentas que ajudam a lidar com essas mudanças:


  • Simulador Intsys: Permite ver rapidamente, no regime atual vs novo, qual será a carga tributária em diferentes cenários (Simples, Presumido, Real). Ajuda empresa a escolher regime ou fazer mudança estratégica.

  • Automatizador Fiscal: Automatiza cálculo de novos tributos, créditos fiscais, obrigações acessórias, destacando IBS/CBS nas notas, compatibilizando com o regime atual.

  • Captura de notas via CRM Monitor DFE: Fundamental para regimes que dependem de crédito (Presumido/Real). Garante que notas de insumos sejam capturadas corretamente, evitando perda de crédito ou erro de cálculo.

  • ERP de gestão integrado: Estrutura unificada que cobre emissão de notas, controle de estoque, financeiro, contabilidade; com os módulos adaptados aos regimes e à reforma, reduzindo retrabalho e erros.


A Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar 214/2025) é uma mudança grande, estruturante, com impacto para praticamente todas as empresas que operam com bens ou serviços no Brasil. Ela promete benefícios reais: simplicidade, mais clareza, justiça fiscal, menos burocracia. Mas exige preparação, implementação e adaptação cuidadosa.


A Intsys surge como aliada estratégica nesse processo: fornecendo simulação para planejar cenários futuros, automação para evitar erros e retrabalho, integração para capturar dados fiscais (notas, DF-e) automaticamente, e um ERP preparado para acompanhar todas as exigências. Quem começar cedo, usar boas ferramentas e entender bem os prazos terá vantagem competitiva — menos riscos, mais eficiência.

 
 
 

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